| Estas são as principais atribuições dos orientadores em relação aos Art.17, 42 e Cap. IV: |
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I |
Respeitar e cumprir o disposto neste Regimento; |
II |
Responsabilizar-se pela seleção e indicação do orientando; |
III |
Propor um plano de atividades acadêmicas e de pesquisa, semestralmente; |
IV |
Assumir integralmente a responsabilidade quanto à orientação do orientando; |
V |
Assistir o orientando no período de inscrição e matrícula; |
VI |
Responsabilizar-se pela definição do tema de pesquisa (dissertação ou tese) e elaboração do projeto de pesquisa; |
VII |
Assistir o orientando diante da escolha de disciplinas que melhor complementem a sua formação intelectual, tanto neste Programa como noutros nesta Universidade ou fora dela; |
VIII |
Buscar as condições básicas para o devido andamento do projeto de pesquisa; |
IX |
Responsabilizar-se pelo cancelamento de inscrição em disciplinas, trancamento de matrícula ou desligamento do orientando do Programa; |
X |
Assistir o aluno durante a redação final do projeto de Dissertação ou Tese; |
XI |
Observar e avaliar o comportamento e o desempenho acadêmico do orientando; |
XII |
Respeitar e cumprir os prazos e datas estipulados pela Secretaria, inerentes ao bom andamento do Programa; |
XIII |
Comparecer obrigatoriamente às reuniões do Colegiado do Programa; |
XIV |
Comparecer obrigatoriamente aos "Ciclos de Debates" do Programa; |
XV |
Requerer a mudança de nível de Mestrado para Doutorado do seu orientando, desde que os resultados finais do projeto de pesquisa revelem ser originais e de significativa contribuição à área de estudo; |
XVI |
Encaminhar à Coordenação do Programa declaração de que a dissertação ou tese está em condições de ser julgada; |
XVII |
Requerer à Coordenação do Programa a fixação da data de realização do Exame de Qualificação, o qual será realizado durante o "Ciclo de debates especiais em saúde"; |
XVIII |
Requerer à Coordenação do Programa constituição da Banca Examinadora de Defesa (Mestrado e Doutorado) e fixação da data de sua realização. |