Natal, 06 de setembro de 2010.
Estas são as principais atribuições dos orientadores em relação aos Art.17, 42 e Cap. IV:
   
I Respeitar e cumprir o disposto neste Regimento;
II Responsabilizar-se pela seleção e indicação do orientando;
III Propor um plano de atividades acadêmicas e de pesquisa, semestralmente;
IV Assumir integralmente a responsabilidade quanto à orientação do orientando;
V Assistir o orientando no período de inscrição e matrícula;
VI Responsabilizar-se pela definição do tema de pesquisa (dissertação ou tese) e elaboração do projeto de pesquisa;
VII Assistir o orientando diante da escolha de disciplinas que melhor complementem a sua formação intelectual, tanto neste Programa como noutros nesta Universidade ou fora dela;
VIII Buscar as condições básicas para o devido andamento do projeto de pesquisa;
IX Responsabilizar-se pelo cancelamento de inscrição em disciplinas, trancamento de matrícula ou desligamento do orientando do Programa;
X Assistir o aluno durante a redação final do projeto de Dissertação ou Tese;
XI Observar e avaliar o comportamento e o desempenho acadêmico do orientando;
XII Respeitar e cumprir os prazos e datas estipulados pela Secretaria, inerentes ao bom andamento do Programa;
XIII Comparecer obrigatoriamente às reuniões do Colegiado do Programa;
XIV Comparecer obrigatoriamente aos "Ciclos de Debates" do Programa;
XV Requerer a mudança de nível de Mestrado para Doutorado do seu orientando, desde que os resultados finais do projeto de pesquisa revelem ser originais e de significativa contribuição à área de estudo;
XVI Encaminhar à Coordenação do Programa declaração de que a dissertação ou tese está em condições de ser julgada;
XVII Requerer à Coordenação do Programa a fixação da data de realização do Exame de Qualificação, o qual será realizado durante o "Ciclo de debates especiais em saúde";
XVIII Requerer à Coordenação do Programa constituição da Banca Examinadora de Defesa (Mestrado e Doutorado) e fixação da data de sua realização.