Natal, 06 de setembro de 2010.
De acordo com o Art. 25 será desligado do Programa o aluno que:
 
I

Não comparecer aos trabalhos programados por mais de trinta (30) dias sem justificativas plausíveis.

II

Após duas reprovaões em disciplinas do Programa

III

Ficar sem professor orientador por um período máximo de trinta (30) dias

IV

Não reativar matrícula, se findo o período de trancamento

V

Ultrapassar o prazo de permanência no Programa

VI

Manifestar conduta ética inadequada

VII

For eprovado na "Apresentação oral prévia"

VIII

For reprovado no "Ciclo de debates especiais em saúde"

IX

Tiver desempenho insatisfatório nas suas atividades acadêmicas

X

Deixar de atualizar o CV-LATTES até 30 dias antes do encaminhamento do aplicativo COLETA-CAPES