Natal, 06 de setembro de 2010.
Credenciamento do Orientador

O credenciamento deve obrigatoriamente passar pela Comissão de Credenciamento de Orientadores. Para tanto, o interessado deve estar com o seu CV (curriculum vitae) modelo LATTES-CNPq atualizado e completo.

As solicitações deverão ocorrer anualmente e a data limite para entrega dos curriculos é março e o resultado final será proclamado em abril.

1

São considerados itens de produção científica trabalhos publicados em periódicos indexados internacionalmente (ISI e Medline);

2

É computada apenas a produção científica dos últimos seis anos, seguindo os critérios da CAPES e CNPq;

3

Trabalhos enviados para publicação e aceitos (in press) são considerados como produção científica válida, como ocorre nos Comitês Assessores do CNPq. Para tanto, torna-se necessário que o candidato a orientador anexe a carta de aceitação do artigo;

4

Para ser recomendado como orientador do Programa é exigida a publicação trienal, de pelo menos um artigo Qualis nacional A e dois artigos em Qualis internacional A, B ou C (média de um trabalho por ano, segundo critérios da CAPES);

5

Experiência prévia de orientação de Dissertações ou Teses em Programas de Pós-Graduação, bem como de Iniciação Científica. Pelo menos duas orientações concluídas;

6

É necessário haver coerência entre a produção científica do orientador e sua(s) linha(s) de pesquisa(s).

7

Ser professor do quadro efetivo ou aposentado da UFRN;

8

Possuir o título de doutor há pelo menos dois anos;

9

A entrada de novos orientadores obedecerá o fluxo contínuo;

10

Segundo recomendação da CAPES, está suspenso, no momento, o ingresso de novos orientadores externos.