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São considerados itens de produção científica trabalhos publicados em periódicos indexados internacionalmente (ISI e Medline);
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É computada apenas a produção científica dos últimos seis anos, seguindo os critérios da CAPES e CNPq;
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Trabalhos enviados para publicação e aceitos (in press) são considerados como produção científica válida, como ocorre nos Comitês Assessores do CNPq. Para tanto, torna-se necessário que o candidato a orientador anexe a carta de aceitação do artigo;
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4
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Para ser recomendado como orientador do Programa é exigida a publicação trienal, de pelo menos um artigo Qualis nacional A e dois artigos em Qualis internacional A, B ou C (média de um trabalho por ano, segundo critérios da CAPES);
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Experiência prévia de orientação de Dissertações ou Teses em Programas de Pós-Graduação, bem como de Iniciação Científica. Pelo menos duas orientações concluídas;
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É necessário haver coerência entre a produção científica do orientador e sua(s) linha(s) de pesquisa(s).
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Ser professor do quadro efetivo ou aposentado da UFRN;
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Possuir o título de doutor há pelo menos dois anos;
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A entrada de novos orientadores obedecerá o fluxo contínuo;
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Segundo recomendação da CAPES, está suspenso, no momento, o ingresso de novos orientadores externos.
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